quinta-feira, 19 de agosto de 2010

União HomoAFETIVA

A autora aborda os aspectos jurídicos das uniões homossexuais, denominadas hoje, preferencialmente, uniões homoafetivas, termo que afasta algo do preconceito que lhes é devotado.
O texto começa com as questões históricas e traz uma visão global e local. Aborda a parceria civil, o perfil constitucional, as interfaces da família, a omissão legal e os caminhos a serem percorridos. Ingressa nas questões processuais e, após, nas questões civis, como a natureza jurídica, a obrigação alimentar, o direito sucessório, a filiação e, finalmente, o direito de mudar. Em anexo, encontram-se praticamente todas as normatizações e todos os projetos legislativos a respeito. Ao final, traz ampla bibliografia sobre o tema LGBTTT.

Sobre a autora

Gaúcha de Santiago, Maria Berenice Dias é mãe de três filhos: César, Suzana e Denise.

Filha e neta de desembargadores, escolheu a magistratura como profissão. Foi a primeira mulher a ingressar na magistratura do seu estado, no ano de 1973. Em mais de cem anos, nenhuma mulher havia conseguido ingressar nessa carreira, sendo sempre rejeitados os pedidos de inscrição, sem qualquer justificativa.

Foi a primeira desembargadora do estado do Rio Grande do Sul. Quando seu nome foi submetido ao Tribunal Pleno para a promoção por antiguidade, recebeu dos vinte e três integrantes desse colegiado, quatro votos contrários, sendo que houve três abstenções. Sobre este fato não silenciou, denunciando pela imprensa a discriminação de que foi vítima.

Sua posse, em 1996, foi a mais concorridas naquela Corte. Em seu discurso, teve a coragem de relatar a difícil trajetória da mulher na magistratura gaúcha.

Aposentou-se em 2008 e abriu o primeiro escritório de Direito Homoafetivo do país, especializado nas áreas de Direito das Famílias e Sucessões.

É vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família /IBDFAM, do qual é uma das fundadoras.

É presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual da OAB/RS.

No desempenho de sua atividade profissional, ao verificar que a discriminação contra a mulher ocorre também nos julgamentos, engajou-se na luta feminista, dedicando-se à revitalização do Direito de Família.Tornou-se líder feminista, destacando-se no combate à violência doméstica.

Recebeu 94 títulos e condecorações, e participa de dezessete entidades voltadas às questões femininas e sociais, entre os quais o Diploma Mulher-Cidadã Berta Lutz, outorgado pelo Senado Federal. Participa de 18 entidades voltadas às questões femininas e sociais.

Atenta a todas as questões que atingem as minorias, colabora ativamente na luta em prol dos excluídos. Escreveu a primeira obra brasileira buscando o reconhecimento das uniões de pessoas do mesmo sexo, as quais chamou de “uniões homoafetivas”, expressão que já se incorporou à linguagem comum.

É autora dos livros Manual das sucessões, Manual do Direito das famílias, que se encontra na 5ª edição, A lei Maria da Penha na Justiça, Conversando sobre a mulher e seus direitos, entre outros.

Participa de 43 obras coletivas e tem mais de duas centenas de artigos publicados em jornais nacionais e estrangeiros e disponíveis em seu site www.mariaberenice.com.br, nas áreas de Processo Civil, Direito de Família, Direitos Femininos e Homossexualidade.

Um comentário:

Anônimo disse...

UNIÃO ESTAVEL HOMOAFETIVA ENTIDADE FAMILIAR
Isso é um marco e necessário.A homofobia,se retrata,em questões culturais,e até mesmo de auto-afirmação de pseudos heteros.A respeito da igreja católica;principalmente,dentre outras,evangélicas,etc...o Homossexualismo,é predominante entre os padres, bispos,pastores,seguidores, etc....Pois a maioria exerce a homossexualidade,usando a cortina da igreja,(PESSOA JURÍDICA, COM FINS MAIS QUE LUCRATIVOS), como máscara do próprio ser.É sabido, que a prática disso, é muita.Então, tamanha é a incoerência,da igreja católica,etc...a respeito disto, pois creio que se opõem tanto,justamente,para camuflar o que acontece entre os próprios membros. Falso-moralismo e hipocrísia pura.No Brasil, Parabéns aos magistrados e sensatos,nas suas posturas isentas de preconceitos.Isso,já passsou da hora de mudar,há muito tempo.E pelo visto,essa hipocrísia e falso moralismo,vai acabar de vez! Pois,processos dessa natureza,são muitos e já estão sendo julgados e contemplados satisfatoriamente,nas varas de família,por magistrados sábios,modernos e sem 'rabo preso',com dignidade da isenção de conceitos pessoais.Alem da ADI 4.277 que se refere a União estável homoafetiva como entidade familiar. Já está conclusa pra julgamento desde março de 2010. E será aprovada.Deveres são iguais para todos,os direitos,também tem que ser, idem! Lógico,claro, evidentemente; sem qualquer distinção preconceituosa (PRECONCEITO É OPINIÃO SEM CONHECIMENTO ).Afinal, o pluralismo das entidades familiares são reais e existentes enormemente em todos os lugares.Por entidade familiar se deve entender toda e qualquer espécie de união capaz de servir de acolhedouro das emoções e das afeições dos seres humanos.